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23 de Abril de 2024

Repouso após sete dias de trabalho deve ser pago em dobro, reafirma TST

há 6 anos

Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2018, 7h30

Repouso concedido após sete dias consecutivos de trabalho deve ser pago em dobro. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de lojas de roupa a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho.

A decisão segue a jurisprudência do TST que considera que a concessão de folga nessas condições viola o artigo , inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”.

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, entre fevereiro de 2010 e janeiro de 2014, a loja descumpriu a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso. Em determinado período, disse que havia trabalhado por oito dias sem folga.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) julgou improcedente o pedido da empregada por constatar que a loja concedia folgas compensatórias dentro da mesma semana de trabalho, apesar de ter sido demonstrada a prestação de serviços por até oito dias consecutivos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença, com o entendimento de que apenas o trabalho prestado em domingos e feriados não compensados justificaria o pagamento em dobro.

O relator do recurso de revista da operadora de caixa, ministro Alexandre Luiz Ramos, assinalou que é pacífico o entendimento do TST de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho implica o seu pagamento em dobro. “Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-1000668-13.2015.5.02.0465

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-30/repouso-sete-dias-trabalho-pago-dobro-tst


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https://www.conjur.com.br/2018-ago-30/repouso-sete-dias-trabalho-pago-dobro-tst
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2018, 7h30
Boa Tarde!
Creio que seja necessário colocar que o texto é cópia exata do artigo publicado no conjur. continuar lendo