Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Punir preso com proibição de falar com advogado é inconstitucional, diz OAB

há 7 anos

Punir preso com proibio de falar com advogado inconstitucional diz OAB

Por Marcelo Galli, repórter da revista ConJur.

Nem mesmo em estado de defesa, que pode ser decretado pelo presidente da República para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por “grave e iminente instabilidade institucional", presos podem ficar incomunicáveis. A medida, prevista no artigo 136 da Constituição, suspende algumas garantias individuais do cidadão, mas não essa, considerada essencial ao direito de defesa.

Apesar disso, o presídio de Catanduvas, no Paraná, tem proibido presos de conversarem com seus advogados por até 90 dias, em função de uma norma interna. A portaria é de 2014 e prevê a incomunicabilidade como punição para o preso que falar com seu advogado sobre informações que não têm relação direta com o “interesse jurídico processual do preso”, de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”. Além disso, o estabelecimento grava as conversas entre profissionais e clientes.

A medida é inconstitucional e inadmissível, de acordo com a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. “Em situação de normalidade, não se pode admitir a usurpação de direitos tão caros ao Estado Democrático de Direito, sendo garantido ao advogado o livre ingresso em presídios e a comunicação com o seu cliente preso”, diz parecer assinado pelo presidente da comissão, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

De acordo com o documento, a portaria e quaisquer normas que permitam o monitoramento, gravação e interceptação das conversas entre clientes e advogados violam também o Estatuto da OAB. Isso porque a ampla defesa pressupõe a comunicação irrestrita entre o cliente e seu advogado, sendo esse direito garantido também pela Lei de Execucoes Penais.

O grampo de conversas no presídio de Catanduvas é discutido em um Habeas Corpus que está no Supremo Tribunal Federal. O HC foi impetrado em setembro 2012 pelo advogado Aury Lopes Jr., representando um réu preso na prisão federal, mas ainda não foi julgado. A defesa pede a anulação de uma decisão judicial porque conversas entre o advogado e o réu foram gravadas. De acordo com o advogado, as provas são ilegais porque resultaram de gravações das conversas travadas no parlatório do presídio, local reservado à visita dos presos com seus advogados. O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, aceitou o pedido feito pela OAB e a entidade vai atuar como assistente do advogado no caso.

Além disso, a OAB propôs uma ação civil pública, que tramita na 17ª Vara Federal do Distrito Federal, em que pede à União que pare de monitorar de forma indiscriminada diálogos entre advogados e presos nas penitenciárias federais.

Em julho deste ano, a pedido da OAB, o Ministério da Justiça anulou outra portaria que limitava o direito de defesa nos presídios federais. A Portaria 4/2016, do Sistema Penitenciário Federal, exigia do advogado um agendamento prévio para visitação de seu cliente e determinava os dias e o tempo de atendimento.

A norma também condicionava a entrada dos profissionais nos presídios federais à apresentação de procuração com a indicação do número do processo de atuação. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, afirmou em ofício enviado ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que as regras cerceavam o regular exercício profissional e violavam o Estatuto da Advocacia.


Fonte: www.conjur.com.br

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações98
  • Seguidores250
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações145
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/punir-preso-com-proibicao-de-falar-com-advogado-e-inconstitucional-diz-oab/403913550

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)