Leasing: Justiça define quem teve seu veículo roubado, não precisa mais pagar as prestações
A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: "Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB).
Processo: 0186728-64.2011.8.19.0001
Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (...) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa." A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.
No contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição financeira, que o "aluga" para o consumidor. Assim, o cliente pode usar o veículo enquanto paga as parcelas -uma espécie de aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.
A Justiça considerou que, já que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.
Fonte: Passedigital
42 Comentários
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Acho que em todos os casos leasing ou cdc a conta deveria ir para o estado, já que ele não cria meios para deter o roubo... mas para multar a todo momento inova. continuar lendo
Excelente colocação!
Na verdade somos roubados várias vezes. continuar lendo
Só um lembrete... O Estado não gera riqueza! Logo, dizer que a conta vai para o Estado significa dizer que a conta vem para nós, os contribuintes, mais uma vez... continuar lendo
Mas é uma ficção sua acha que o Estado vai evitar o roubo...pois cada individuo é independente em relação a todos...ou seja por mais que o estado
faça sempre terá ladrão... continuar lendo
Carlos, com todo o respeito, penso que nós temos um defeito, e me incluo nisso, embora tenho procurado corrigir, é a utilização de expressões o "culpado é o Estado" e "dinheiro público". Dessa forma, em regra, assim se manifesta boa parta da mídia. E se observares, a mídia jamais fala do Congresso Nacional, que tem o poder de modificar leis que trate com mais dureza os crimes em geral, inclusive para menores, se isso acontecesse haveria um certo "respeito" as leis, fazendo com que o marginal pensasse dez vezes antes de praticar qualquer delito. Quanto a expressão "dinheiro público", parece que o dinheiro é de outrem, de um departamento que fabrica dinheiro, e não é, é "nosso dinheiro", suado, fruto de nosso trabalho de sol a sol, parte que poderia ir para nossos filhos e ou netos, ou para qualquer outro, e entregamos para alguém, o Estado, nos dar um retorno com aquele dinheiro, entretanto na acontecer ou pouco acontece. Por isso, ao invés de dizer "dinheiro público", que parece um ente distante, um alienígena, digo "meu dinheiro", "nosso dinheiro", assim penso que, aqueles que estão me ouvindo ou lendo, têm a mesma sensação que tenho, "do meu dinheiro". É isso Carlos. continuar lendo
Concordo plenamente com a sua colocação, no caso em tela. Tenho um carro financiado, infelizmente, na mão de terceiros. É horrível. Preocupação constante. Jamais farei isso novamente continuar lendo
A manchete está errada. Um menos avisado entenderá que um veículo financiado goza dos mesmos benefícios, o que não é verdade. continuar lendo
Pois bem Dr. Alfredo, não paute a veracidade da minha publicação em 'achismo' de um 'menos avisado'. A manchete não está errada, tenho de convir que o título pressupõe uma generalidade, mas quem se interessar que leia o texto e informe-se, bem como fique a vontade para me contatar em possíveis dúvidas.
Agora, me permita corrigi-lo: o leasing é um tipo de financiamento de veículo. continuar lendo
Conclusão, não haverá mais essa modalidade de financiamento de veículos. Caso continue, obrigarão o consumidor a contratar seguro embutido nas prestações, cujo beneficiário será a financeira. Sobre a decisão, entendo que tudo será resolvido na justiça já assoberbada de processos, posto que haverá necessidade de provar a ausência de dolo. Sabemos que haverão consumidores que cientes dessa decisão vão forjar furto, deixarão os carros abertos torcendo para que "um larápio" apareça. Acho que a decisão produz mais discussão do que solução, típico da justiça incoerente praticada no Brasil. continuar lendo
Parabéns Dra, gostei da informação sobre o assunto continuar lendo