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20 de Abril de 2024

Força-tarefa flagra trabalho escravo em fazenda e liberta 3 trabalhadores

há 8 anos

Fora-tarefa flagra trabalho escravo em fazenda em Una e liberta 3 trabalhadores

Três trabalhadores rurais encontrados em situação degradante foram libertados nessa segunda-feira (20) por uma força-tarefa de combate ao trabalho escravo no município de Una, sul da Bahia, a 500 quilômetros de Salvador.

A equipe de fiscalização, composta por representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Ministério do Trabalho chegou até o local a partir de denúncia. Os empregados estavam alojados em local sem sanitários, luz elétrica, água encanada, nem camas. A água utilizada para consumo era retirada de um riacho em galões descartáveis de agrotóxicos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) irá solicitar a assinatura da carteira de trabalho dos trabalhadores, bem como o pagamento das rescisões, calculadas em aproximadamente R$30 mil. Será ajuizada, ainda, uma ação civil pública na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais individuais e coletivos praticados, no valor de R$1 milhão, além do pedido de expropriação da terra com fundamento no art. 243 da Constituição Federal. O alojamento foi interditado pelos auditores e os serviços no estabelecimento rural só poderão reiniciar após a correção das irregularidades encontradas.

Os trabalhadores haviam sido contratados há pelo menos sete anos por Gilson Muniz Dias, originário de Pernambuco, proprietário da Fazenda Eldorado, para realizarem colheita de cacau na propriedade que possui mais de 900 hectares. Em razão da precariedade do alojamento, os trabalhadores foram retirados do local pela Polícia Rodoviária Federal retornando à residência de parentes no distrito de Vila Brasil, município de Una, segundo informou o inspetor da PRF Renato Divino.

Segundo Daniel Fiuza, auditor-fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia, os lavradores não tiveram as carteiras de trabalho assinadas, não realizaram exames médicos admissionais e um deles trabalhava desde os 14 anos de idade nas mesmas condições. Além disso, trabalhavam sem qualquer tipo de equipamentos de proteção. A filha de um dos trabalhadores, menor de acidente, sofreu uma queimadura no abdômen, mas não teve qualquer atendimento médico ou farmacêutico pelo empregador. Consumiam carne muito raramente, já que percebiam apenas R$200 de salário por mês, este que estava atrasado há seis meses

O Ministério do Trabalho vai expedir as guias de seguro-desemprego, para que cada trabalhador possa receber três parcelas no valor de um salário mínimo. Os empregados serão entrevistados pelo Centro de Referência em Assistência Social (Cras) de Una, que vai providenciar a inscrição dos três em programas sociais e futura inserção no mercado de trabalho por meio do Projeto Ação Integrada, segundo informações de Admar Fontes Júnior, servidor da Secretaria Estadual da Justiça e presidente da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo.

O relatório da fiscalização realizada será encaminhado à Polícia Federal, e ao Ministério Público Federal, que já foram acionados, para investigar o crime de redução de trabalhadores em condições análogas às de escravo. Isso porque, além das irregularidades trabalhistas já identificadas e para as quais estão sendo adotadas as medidas administrativas e judiciais, há também, neste caso, um crime previsto no Código Penal.

Fonte: www.prt5.mpt.jus.br

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Absurdo que seres humanos possam ser submetidos a situações degradantes como essa. R$ 30 mil de verbas trabalhistas para cada um, após 7 anos de trabalho nestas condições, e recebendo R$ 200 de salário mensal, é valor insignificante. continuar lendo

Concordo plenamente Rafael, é um absurdo.
Mas tomara que a Ação Civil Pública seja realmente ajuizada e que os danos morais sejam justos e devidos. continuar lendo

Vamos para a matemática?

Acessei o site: http://calculoexato.com.br/ que simula o cálculo de rescisões trabalhistas.

Escolhi os seguintes parâmetros: período de 7 anos, CLT, dispensa sem justa causa, último salário (200,00), aviso prévio trabalhado, férias vencidas e 2 filhos.

O valor a ser pago seria de R$ 580,95.

O MPT calculou em 30 mil ... que seria a soma de todos.

7 anos = 84 meses (sem 13º) ... 30.000 / 84 = R$ 357,14.

Grosso modo podemos mais uma vez comprovar que o crime compensa ... o explorador deveria perder sob todos os aspectos, inclusive sobre o crescimento patrimonial que obteve graças ao trabalho escravo, pois do contrário terá aplicado o capital aferido e pago as verbas e indenizações com parte destes lucros do reinvestimento.

Só reforçando o raciocínio: se alguém obtém de forma ilícita vantagem e a partir desta consegue modernizar seus investimentos (este ou outros) e derrubar a concorrência, as vezes até monopolizando atividades locais, este causou múltiplos danos ... aos explorados e aos que sucumbiram por não terem a vantagem do caixa 2. continuar lendo

Realmente nessa parte o cálculo está in correto pois o mesmo deveria ser realizado com base no salário normativo para a categoria conforme o sindicato regional ou salário mínimo na falta de critério.. continuar lendo

Vou deixar a reserva em minha opinião de que a pena deveria ser considerada para cada trabalhador em caso de escravidão...a indenização 'trabalhista' está mesmo incorreta.... continuar lendo