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25 de Abril de 2024

Por 7 votos a 4, Supremo decide que desaposentação é inconstitucional

há 7 anos

Por 7 votos a 4 Supremo decide que desaposentao inconstitucional

Por não estar prevista em qualquer legislação, a desaposentação é inconstitucional. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, em julgamento nesta quarta-feira (26/10), ao vetar a possibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício quando voltarem a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. O placar registrou 7 votos a 4.

A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

Foram julgados os Recursos Extraordinários 381.367, de relatoria do ministro Marco Aurélio; 661.256, com repercussão geral, e 827.833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli; Teori Zavascki; Edson Fachin; Luiz Fux; Gilmar Mendes; Celso de Mello; e a presidente do STF, Cármen Lúcia. A favor, votaram Marco Aurélio; Luís Roberto Barroso; Rosa Weber; e Ricardo Lewandowski.

A maioria dos ministros entendeu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.

O ministro Dias Toffoli, que redigirá o acórdão, a Constituição Federal dispõe de forma clara e específica que compete à legislação ordinária estabelecer as hipóteses em que as contribuições previdenciárias repercutem diretamente no valor dos benefícios, como é o caso da desaposentação. O voto havia sido apresentado em outubro de 2014.

O julgamento foi retomado nesta quarta. No início da sessão, a ministra Cármen Lúcia negou pedido de adiamento apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Para a ministra, o processo não pode ser interrompido por causa das discussões sobre a Reforma Previdência.

Para ter, é preciso devolver

Em parecer enviado nesta quarta ao Supremo, a Advocacia-Geral da União defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.

A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas” do INSS. Em seu cálculo, a desaposentação custaria R$ 7,7 bilhões por ano aos cofres do INSS. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 661.256, RE 827.833 e RE 381.367

Fonte: www.conjur.com.br

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195 Comentários

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Até concordo mas então não deveria ser descontado valor de INSS nos proventos após a aposentadoria. Também vão devolver o que já foi descontado quando continuamos a trabalhar? continuar lendo

Mas o valor do INSS nunca foi acumulativo. Desconta-se INSS para bancar as aposentadorias existentes. Mais importante ainda que você ajude o sistema do qual é beneficiário. continuar lendo

Nobre colegas, a decisão do STF foi acertada ante a ausência da regulamentação, contudo, discordo que as pessoas que se beneficiaram restitua os valores já recebidos ante a natureza alimentar do provento. Agora, quem ajuizou as ações vacilou, pois se os mesmos tinham conhecimento da ausência de regulamentação, porque não ajuizaram um mandado de injunção junto ao STF para forçar a regulamentação, perdoe-me a ignorância, mas os idealizadores e os profissionais do direito que insistiram na via eleita que resultou neste resultado infrutífero, pisaram na bola, pois havia previsão legal para preencher a ausência da regulamentação previsto no disposto do do artigo , inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.038/90, em seu artigo 24. Acredito que ainda há condições de se utilizar este remédio das garantias constitucionais em favor daqueles prejudicados. continuar lendo

É incrível como o entendimento do STF, muda ao sabor da política. continuar lendo

Claro que não, na hora de RETIRAR dinheiro do povo, vale tudo RETRIBUIR que é bom, necas! continuar lendo

Boa pergunta! Também quero saber!! continuar lendo

O erro foi ter sido feito esse sistema.

Sempre que aparece algum "pai dos pobres" dá nisso!

Os pobres sempre irão ficar com a "mesadinha", mas serão dilapidados para formar o erário, e assim jamais deixarão de ser pobres. Afinal, por alguma vez a esperança esteve com os proles?

Com os meus cumprimentos às empregadas domésticas, orgulhosas, por estarem atingindo a faixa de tributação do IR!

Melhor seria que cada um juntasse as suas economias, ou não juntasse, como quisesse, e arcasse com isso, afinal, em última instância não é assim a vida?

No outro dia tive uma epifania sobre o maior traidor do povo gaúcho na história da humanidade! Rufem os tambores: Getúlio Vargas!

Qual é a maior aspiração gaúcha de todos os tempos? Recentemente perguntei para alguém isso e a pessoa prontamente me respondeu: o churrasco!

Creio que não, pois muitos deles se tornariam vegetarianos, em sacrifício, se isso significasse condição para obter a dádiva de separar o Rio Grande do Sul do Brasil. Mas quem largaria de ser o dono do Brasil para ficar só com o Rio Grande do Sul? continuar lendo

Entendo as 2 posições do Adilson e do Wellington Alves, se por um lado o aposentado cumpriu a sua "cota" para bancar a sua aposentadoria, por outro lado é importante que todos os que têm remuneração contribuam com o sistema que serão beneficiados.

Acho que pode haver um meio termo entre estas 2 opiniões, talvez uma contribuição menor. Essa é a minha opinião, mas não sei se é viável implantar. É um assunto que acho que cabe um bom debate. continuar lendo

Eu discordo da repetição do que fora percebido pelos aposentados quando da aposentação, primeiramente porque se trata de verba alimentar, e portanto, não se tratando de má-fé, não há que se falar em devolver aquilo a que recebeu por direito.
Também porque o que se busca é a revisão, ora, se o aposentado contribui para o INSS mesmo na inatividade, para quê se destina essa verba? Onde está a retributividade? Se não poderão fazer uso do que contribuem quando permanecem/voltam a trabalhar, é um tributo com característica de confisco, imposto ao trabalhador para sustentar um sistema praticamente falido por ingerências. continuar lendo

Exatamente isso confisco para cobrir os rombos feitos pelos poderes , no mínimo o que deveria ser feito é não ser cobrado as contribuições obrigatórias de quem é aposentado, o antigo INPS quando os aposentados continuavam trabalhando era devolvido a contribuição que era descontada, quem mudou isso? continuar lendo

Verdade. No meu entendimento, se o aposentado está pagando INSS na função que continua a exercer, quem ficará com esse dinheiro, senão ele? Enriquecimento ilícito do INSS. O dinheiro é do segurado e se ele paga e não pode incluir isso como ganho, me cheira mal. continuar lendo

Disse tudo!!! continuar lendo

e o pior de tudo contribuir para o inss pagar salário família e auxilio reclusão, absurdo continuar lendo

Se a desaposentação não está na lei, pq cortaram o tal pecúlio que era devolvido 50% das contribuições, o chamado pé na cova. O governo de FHC que acabou com o tal pecúlio e agora essa covardia desse STF desacreditado. Virou até piada eu por exemplo, com 65 anos pra ter algum direito das contribuições que faço precisaria ter um filho (salário família) ou ser preso para ter direito a salário reclusão. Eu posso até tentar ter um filho, pois nas 10 tentaivas 3 ou 4 por mês eu consigo, agora e quem está com 80 anos, só resta rezar pois etá em contagem regressiva, fora da validade.. Estão vendo acabam virando piada, STF desacreditado, covarde, tirar dos aposentados e sustentar criminosos . Ah, sou contra quem nunca contribui receber do inss por idade, sacanagem continuar lendo

outra observação, o inss desconta de todos os trabalhadores e o mesmo percentual também é descontado das empresas, então são duas contribuições. VERGONHA continuar lendo

No Regime Geral, não há contribuição sobre a aposentadoria. Não sei de onde vcs tiraram isso. Veja só:
Art. 195 da Constituição Federal:
...
II - Do trabalhador..., não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS de que trata o art. 201. continuar lendo

Prezada Cleópatra!!! A discussão trata do aposentado que permanece trabalhando ou volta a trabalhar após sua condição (de aposentado), o qual está obrigado a contribuir para a previdência (do regime geral) mesmo aposentado... então não se trata de contribuição atinente à sua aposentadoria, mas sim para onde vai a arrecadação do que ele contribui (uma vez que não irá se aposentar pela segunda vez).
Espero ter esclarecido. Fraterno abraço. continuar lendo

Ou é feito o recálculo ou é devolvido o que foi cobrado, senão o que se tem é cobrança por um serviço não prestado. continuar lendo

contanto que seja devolvido, depois ai sim pode-se começar outra historia. continuar lendo

Concordo! Se não há possibilidade de considerar as contribuições pos aposentadoria para fins de recalculo elas são indevidas e portanto devem ser devolvidas continuar lendo

Estou de pleno acordo com a referida decisão, No entanto, deverá o Supremo determinar que seja
devolvido a todos os aposentados que continuaram contribuindo os valores devidamente corrigidos, ou seja o antigo Pecúlio que foi extinto.

Se não posso receber nenhum beneficio após ter contribuído depois de minha aposentadoria, então que não seja descontado dos aposentados, ou que se devolva todos os valores de contribuição com as devidas correções na forma da Lei. continuar lendo