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26 de Abril de 2024

Turma do STJ condena por estupro jovem que beijou adolescente à força

há 8 anos

Turma do STJ condena por estupro jovem que beijou adolescente fora

O estupro é um ato de violência, não de sexo. Seguindo esse argumento do ministro Rogerio Schietti Cruz, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e restabeleceu sentença que condenou um jovem de 18 anos por estupro, por ter dado um beijo forçado em uma adolescente de 15 anos.

Após a sentença haver condenado o réu a oito anos em regime inicialmente fechado, o TJ-MT o absolveu por entender que sua conduta não configurou estupro, mas meramente um “beijo roubado”.

Para o ministro relator do caso, Rogerio Schietti Cruz, a decisão do TJ-MT utilizou argumentação que reforça a cultura permissiva de invasão à liberdade sexual das mulheres. “O tribunal estadual emprega argumentação que reproduz o que se identifica como a cultura do estupro, ou seja, a aceitação como natural da violência sexual contra as mulheres, em odioso processo de objetificação do corpo feminino”, afirmou o ministro.

Rogerio Schietti criticou a decisão que absolveu o réu e o mandou “em paz para o lar”. Na opinião do ministro, tal afirmação desconsidera o sofrimento da vítima e isenta o agressor de qualquer culpa pelos seus atos.

Uso de violência

Rogerio Schietti disse que a simples leitura da decisão do TJ-MT revela ter havido a prática intencional de ato libidinoso contra a vítima menor de idade, e com violência.

Segundo o processo que o acusado agarrou a vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou sua boca e jogou-a no chão, tirou a blusa que ela usava e lhe deu um beijo, forçando a língua em sua boca, enquanto a mantinha no chão pressionando-a com o joelho sobre o abdômen. A sentença reconheceu que ele só não conseguiu manter relações sexuais com a vítima porque alguém se aproximou naquele momento em uma motocicleta.

Mesmo com os fatos assim reconhecidos, afirmou o ministro, o tribunal de Mato Grosso concluiu que eles não se enquadravam na definição de estupro, prevista no artigo 213 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

Para o desembargador relator do acórdão do TJ-MT, “o beijo foi rápido e roubado”, com “a duração de um relâmpago”, insuficiente para “propiciar ao agente a sensibilidade da conjunção carnal”, e por isso não teria caracterizado ato libidinoso. Afirmou ainda que, para ter havido contato com a língua da vítima, “seria necessária a sua aquiescência”.

Decisão inaceitável

“Reproduzindo pensamento patriarcal e sexista, ainda muito presente em nossa sociedade, a corte de origem entendeu que o ato não passou de um beijo roubado, tendo em vista a combinação tempo do ato mais negativa da vítima em conceder o beijo”, comentou Schietti. Segundo o ministro, a prevalência desse pensamento “ruboriza o Judiciário e não pode ser tolerada”.

Ele classificou a fundamentação do acórdão do TJ-MT como “mera retórica” para afastar a aplicação do artigo 213 do Código Penal, pois todos os elementos caracterizadores do delito de estupro estão presentes no caso: a satisfação da lascívia, devidamente demonstrada, aliada ao constrangimento violento sofrido pela vítima, revela a vontade do réu de ofender a dignidade sexual da vítima. Os demais ministros da 6ª Turma acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Fonte: www.conjur.com.br

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4 Comentários

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Se a menina disse não! é não e pronto, se uma pessoa não tiver o direito de decidir a quem ela autoriza a ter intimidade do seu próprio corpo, sinceramente vamos regredir para a barbárie, onde ''deu vontade eu vou la e pego'' a partir do momento que a menor disse não! o garoto já deveria ter se contido, não é só conjunção carnal e sim desrespeito e violação do direito e o respeito a vontade do outro, e sobre o próprio corpo. Gostaria de saber se os caros magistrados pensariam dessa maneira se fosse a filha de um deles, em vez de analisar a ''velocidade do beijo'' deveriam se atentar que a menina era menor de idade e disse não ao agressor. continuar lendo

Prezada Dr Juliana, parabenizo pelo conteúdo.

Entendo corretamente a decisão.
Porém, acredito que abrirá precedentes.
Vejamos;
Cito minha região como exemplo, onde há vários shows em praça pública, podemos imaginar a quantidade e qualidade de público.
Existe uma cultura, de péssimo gosto, de homens saírem agarrando as mulheres e forçando o tal beijo.
Pergunto;
As mulheres "decentes", estão sujeitas a esse tipo de cultura???
(Nota: Entenda-se decentes, aquelas que vão somente para os shows, e não as que vão com intenção de participarem da farra do beijo).
Haverá decisão machista que, "se não quer ser beijada, não frequente esses lugares?
Para encerrar, haverá situações que certos tipos de"mulheres", com intenção de prejudicar os homens, usufruírem da decisão com intuitos interesseiros?
Agradeço por compartilhar seus conhecimentos. continuar lendo

Em shows não existe esse tipo de coisa? só se for show de ópera, o fato de uma menina estar dançando de maneira sexy ou de roupa curta não autoriza um vagabundo a cometer tal violência contra ela autoriza? assim como fato de eu sair na rua com um Iphone não autoriza um ladrão a me roubar, se pensarmos assim amigo o carnaval no rio será um ''abatedouro a céu aberto'', com ninguém é de ninguém? muita calma, a discussão é complexa demais pra se limitar a vícios e clichês, e se você se refere a bailes funk´s saiba que o funk é hoje oque o samba já foi no passado: marginalizado, hoje o samba é cultuado, e faz parte da nossa cultura, já o funk carioca foi tomado por imbecis que o transformaram nisso ai q todo mundo conhece. Se a menina disse não!! é não e pronto, e isso não importa onde nem como ela esteja vestida e muito menos o tipo de música que ela esteja ouvindo. Inocentar um vagabundo que beija a força uma menina dizendo só por que ela estava de roupa curta ou dançando em um baile funk ou showzinho ao ar livre, é direcionar isso aqui para a barbárie onde se age com instinto e não com intelecto ou seja deu vontade eu vou la e bjo? mesmo se ela querer? afinal ela ta pedindo por que veio a esse local...
Comentário preconceituoso e leviando. continuar lendo

Prezado Douglas

Respeito e agradeço sua opinião.

Lendo o texto não percebi nada que relacione a tal decisão ao baile funk, muito menos em meu comentário.
Deixo bem claro que sou totalmente contra, as mulheres devem serem respeitadas, sim.
Apenas comentei em relação ao texto sobre precedentes, veja, temos um país de cultura machista e um novo CPC, eis o motivo das minhas indagações. continuar lendo