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26 de Abril de 2024

Greve dos bancários: Juíza determina funcionamento parcial das agências sediadas em órgãos do Judiciário

há 8 anos

A juíza do Trabalho Anita Job Lübbe, titular da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou, na tarde desta segunda-feira, que a categoria dos bancários mantenha, durante o horário de expediente, no mínimo 30% dos empregados nas agências sediadas em órgãos da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, de todo o Rio Grande do Sul. A medida vale a partir desta terça-feira (27). A decisão visa a garantir o atendimento a advogados e jurisdicionados, de modo a viabilizar, exclusivamente, a compensação de alvarás judiciais de pagamento e a liberação de valores depositados em contas judiciais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada ao período de 30 dias.

Com a decisão liminar, a magistrada atende parcialmente a pedido de antecipação de tutela ajuizado pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS). Para a juíza, a atividade bancária nos órgãos da Justiça é serviço essencial que deve ser mantido em caso de greve, nos termos do artigo 11 da Lei nº 7.783/89.

"Assim, na hipótese destes autos, limita-se a apreciação do judiciário quanto ao efetivo atendimento e respeito ao disposto na Lei 7.783/89, observando-se que em nenhuma hipótese se está a discutir o direito fundamental de greve em si, sua restrição, e sim apenas e tão somente a sua regulamentação já definida na Lei 7.783/89", cita o texto da decisão.

Serão notificados da liminar o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul, o Banrisul, o Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal.

Suspensão de prazos

Por conta da greve dos bancários, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu, por meio da Resolução nº 35/2016, suspender o prazo para recolhimento e comprovação de depósitos recursais e custas processuais. A suspensão iniciou em 6 de setembro e vai até cinco dias após o término da paralisação da categoria. A decisão da juíza Anita Lübbe não interfere na suspensão desse prazo.

Fonte: www.trt4.jus.br

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